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5/8/2020 - DIREITO DO TRABALHO

O mercado de trabalho vai precisar se adaptar à “tragédia” da pandemia, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior. Segundo ele, haverá uma nova modalidade de trabalho, com mais “home office”, o que deve implicar em redução de custos, mas em contrapartida haverá um aumento da informalidade. “A pandemia nos obriga a fazer uma revisão da interpretação das normas do direito do trabalho”, disse Martins durante “live” transmitida pelo Valor e “O Globo”. Para ele, o Judiciário vai precisar ter equilíbrio na interpretação das normas a luz da nova realidade, que não se sabe quanto vai durar.

 “Se a gente matar as empresas vamos estar matando os empregados também”, disse lembrando que os micro, pequeno e médios empresários são os que mais empregam. Segundo ele, haverá nova modalidade de trabalho através do “home office”, com mais uso de videoconferências e automação. Afirmou que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios para abrigar todos os empregados. “Se o empregado trabalha em regime de ‘home office’, não fará sentido fornecer por exemplo o vale-alimentação, vale transporte.”

Apesar da necessidade de novas interpretações, ele lembrou temas que o tribunal passou a enfrentar com a pandemia, como a tentativa de algumas empresas de dispensar empregados “sem pagar um centavo” com a alegação da teoria do “fato do príncipe”, que não se aplica à situação, segundo o desembargador. “O coronavírus não foi feito por ato do poder público, por isso o fato príncipe não se aplica.”

Para o desembargador, superada a pandemia, haverá um novo mundo e um novo direito do trabalho. “Devemos ver o direito do trabalho de forma moderna, olhando o direito do trabalhador mas sem esquecer importância das empresas.”

Fonte: Valor Econômico, por Gabriela Lago, advogada sócia, especialista em Direito do Trabalho Patronal, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho

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Os artigos reproduzidos neste blog de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal do escritório Estefânia Colmanetti e Advogados.

3/8/20 – DIREITO CÍVEL/TRABALHISTA/EMPRESARIAL

Uma das vantagens das audiências virtuais é a possibilidade de solucionar demandas que poderiam se arrastar pela via tradicional!

As audiências de instrução por videoconferência já são realidade no Brasil e cada Tribunal está editando suas próprias Portarias visando resguardar a qualidade das provas e a confiabilidade da prova testemunhal.

O magistrado poderá adotar uma série de medidas para garantir o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, como por exemplo: pedir para que o depoente se afaste da câmera para ter uma visão melhor de seu rosto e corpo, perguntar onde o depoente se encontra e inclusive solicitar que ele feche a porta do ambiente.

Mesmo sendo hipossuficiente, temos um exemplo de uma testemunha que foi ouvida em sua residência e o processo está pronto para julgamento.

Esta solução, evitará que as ações fiquem estagnadas durante todo o período da pandemia e os profissionais do Direito tem observado que, a resistência que se tem percebido parece ser "ao novo" mas há que se avançar nessa discussão porque é alta a chance de ficar sem audiências presenciais por um bom tempo.

Nosso escritório opina favoravelmente pela manutenção da iniciativa tendo em vista que, além de dar celeridade ao processo, minimiza os custos para as partes, evita deslocamentos e facilita a presença das partes e testemunhas, que muitas vezes não conseguem chegar em tempo.

Fonte: TRT12

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.

Site: www.eca.adv.br

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