DIREITO EMPRESARIAL

27/07/2020 – DIREITO EMPRESARIAL

Tenho visto alguns profissionais do Direito orientando as pessoas a suspenderem o pagamento do aluguel e isto é um absurdo porque não há amparo jurídico.

A Lei Nº 14.010 de 10/6/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado e não trouxe nenhuma previsão jurídica sobre suspensão de pagamentos de aluguéis no período da pandemia. Só o artigo 10 trata de assunto imobiliário e é sobre usucapião.

Orientamos que os locadores de imóveis negociem com os locatários, flexibilizem o valor, prazo e eventual desconto temporário e, havendo relutância por parte do inquilino, saibam que poderão cobrar desde o primeiro dia de atraso.  

A ordem de despejo ou reintegração ficará suspensa, mas há casos e casos. Como, por exemplo, recente decisão paulista que deferiu o despejo de inquilino devedor de aluguel e taxa de condomínio, filmado sempre usufruindo as áreas comuns do condomínio: piscina, quadra de jogos e churrasqueiras. Parece uma afronta não é!

Outro caso é o de um mutuário que parou de pagar as prestações do financiamento e o imóvel foi levado à leilão. Então cuidado com aquelas orientações que falam que "existe uma lei", "há uma lei". Procure saber qual é a lei e o fundamento que será utilizado para a decisão que pretende tomar em relação ao contrato de locação.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.

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