
DIREITO DO TRABALHO
29/7/20
O meio ambiente do trabalho abarca todo trabalhador que desempenha alguma atividade, remunerada ou não, homem ou mulher, celetista, autônomo ou servidor público de qualquer espécie, porque todos receberam a proteção constitucional de um ambiente de trabalho adequado e seguro, necessário à sadia qualidade de vida.
Para que haja um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e livre de riscos, é necessário que os tomadores de serviços assegurem "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (inc. XXII do art. 7º da CF). Quer dizer, cabe aos tomadores de serviços, em primeiro lugar, orientar e informar os trabalhadores sobre os riscos a que estes estão expostos na execução do seu trabalho e proporcionar as medidas individuais e coletivas adequadas para cada situação, de acordo com as normas legais atinentes e orientações das autoridades competentes.
Caso os empregadores e tomadores de serviços não adotem as medidas cabíveis para adequar os ambientes de trabalho em face do coronavírus, especialmente na volta ao trabalho, eles poderão ter que responder por eventuais reparações buscadas por trabalhadores contaminados.
O que se está a dizer é que se eles não cumprirem a parte que lhes cabe: adotar protocolo de prevenção, fornecer equipamentos de proteção individuais e coletivos e informar e bem orientar seus empregados, poderão, amanhã, ser chamados a responder por pedidos de reparação civil.
Assim, seja qual for a atividade desenvolvida pelo trabalhador, devem os tomadores de serviços tomar todas as precauções possíveis e adotar as medidas de prevenção cabíveis para evitar o agravamento da contaminação com o coronavírus. Essa obrigação patronal não é apenas legal, mas, social e, sobretudo, humanitária, na busca da salvação de vidas humanas. Este é o maior objetivo da prevenção.
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