Blog

15/10/20 – DIREITO DO TRABALHO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

O montador trabalhava para a Via Varejo (rede de comércio varejista que engloba as Casas Bahia e o Ponto Frio) desde 2005 e recebia por tarefa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a empresa exigia que ele usasse sua própria motocicleta para os deslocamentos e o transporte das ferramentas em curto espaço de tempo.

Deslocamento

O pedido foi julgado improcedente. Segundo o juízo de primeiro grau, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se equipararia à dos trabalhadores em atividades com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao manter a sentença, registrou que o montador utilizava a moto no deslocamento de casa para o trabalho, e não para suas atividades.

Da residência ao trabalho

A relatora do recurso de revista do montador, ministra Kátia Arruda, esclareceu que, para acolher sua argumentação de que usava a motocicleta a serviço e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo. Esse procedimento, porém, é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Processo: RR-25511-35.2016.5.24.0005

Fonte: TST - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3

#DireitodoTrabalhoPatronal #DireitodoTrabalhoEmpresarial #DireitodoTrabalho #Pandemia #AdicionalDePericulosidadeMoto

O CNJ aprovou por unanimidade que as varas possam atuar 100% digital.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6/10) pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou o ministro.
O presidente destacou que na modalidade do “Juízo 100% Digital”, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. “As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência.”
Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Além disso, os tribunais que adotarem o modelo deverão ainda fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
 
#Juizo100%Digital #CNJAprovaçãoAtoNormativo #CPC2015 #AtosProcessuais #MeioEletronico

 

Buscar

Mais populares