DIREITO DO TRABALHO

9/9/20 - DIREITO DO TRABALHO

As folgas normalmente concedidas aos empregados se mantêm normalmente. O trabalho exercido em formato home office segue os mesmos dias de trabalho da forma presencial.

No que diz respeito às horas extras, a princípio, considera-se que o empregado faça a mesma jornada que exercia presencialmente na empresa.

Entretanto, caso a empresa utilize de meios remotos de marcação de ponto, como é o caso de alguns sistemas de login e senha, ou o uso de aplicativos que possam controlar a jornada de trabalho, as partes podem fazer o controle do ponto durante este período de home office. Neste caso, eventual hora extra deverá ser remunerada ou compensada, conforme padrão adotado pela empresa.

Escrito por Gabriela Lago, advogada sócia, especialista em Direito do Trabalho Patronal, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho

#DireitodoTrabalhoPatronal #DireitodoTrabalhoEmpresarial #DireitodoTrabalho #Pandemia #HomeOffice #HoraExtra #Folgas

Buscar

Mais populares