
DE PAI PRA FILHO
10/08/2021 - GUARDA COMPARTILHADA
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De acordo com o art. 1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos.
Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.
Apesar da modificação dos hábitos da família brasileira, bem como da legislação em vigor, a guarda maternal ainda é esmagadora maioria em nosso país, contudo há de se destacar que os filhos devem ficar com quem lhes proporcionem melhores condições de vida tanto no aspecto social, como no emocional, no educacional, familiar.
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