
AFASTAMENTO DE EMPREGADAS GRÁVIDAS
10/08/2021 - AFASTAMENTO DE EMPREGADAS GRÁVIDAS
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O Projeto de Lei 2058/21, em trâmite, propõe a alteração da Lei 14.151/21 que garantiu o trabalho remoto para as gestantes durante o período de emergência de saúde pública (Lei 14.151/21). Nele, a proposta prevê que se não for possível o trabalho a distância, o contrato poderá ser suspenso temporariamente, com garantia de benefícios.
Pelo projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.
E, caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).
Nos termos do projeto, o empregador poderá adotar, para a gestante afastada, outras medidas trabalhistas, dentre elas, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Escrito por Gabriela Rodrigues, advogada sócia, especialista e Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
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