A UNIÃO ESTÁVEL

10/08/2021 - A UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituição de família. Pode ser considerada união estável quando, além de morar junto, o casal começa a dividir o pagamento das contas. Então, por exemplo, pode ter, pelo menos, um mês que as duas pessoas estão juntas nessa condição, mas já é considerada união estável, mesmo sem um termo que comprove isso.

No caso de separação, a união estável garante: Pensão alimentícia; Separação de bens; Guarda compartilhada dos filhos.

A união estável dá direito, ainda: À herança; À declaração conjunta de Imposto de Renda; Facilita a migração para o casamento.

Agora, em caso de morte, para fins previdenciários, se inicia a batalha para aqueles que não são casados no civil de demonstrar a convivência em união estável para receber a pensão por morte porque o INSS exige, no mínimo, 03 provas documentais e há um prazo mínimo de convivência, mas deixaremos esse tópico para outro post.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.

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