
TESTAMENTO VITAL OU ESCRITURA PÚBLICA
10/08/2021 - TESTAMENTO VITAL OU ESCRITURA PÚBLICA
O chamado Testamento Vital ou Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas, confere o direito à pessoa de formalizar sua vontade de como pretende ser tratada em caso de ficar incapacitada de se expressar livremente em decorrência de moléstia grave.
O testamento vital é um documento jurídico válido e eficaz, uma declaração de vontade, vontade última que deve ser atendida, respeitando-se sempre a legislação brasileira e a ética médica.
Assim, a pessoa que declara sua vontade de forma prévia se livra de ser submetida a tratamento do qual não deseja passar, libera a família de tomar decisões difíceis num momento de já inevitável tristeza, em suma, ela, no derradeiro momento, apodera-se de seu destino.
Escrito por: Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.
Resoluções: 1.995/2012 sobre a DAV e 1.931/2009 Código de Ética Médica - Conselho Federal de Medicina
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