TURMA MANTÉM DECISÃO QUE AUTORIZA DESCARTE DE EMBRIÕES

25/01/2022 - TURMA MANTÉM DECISÃO QUE AUTORIZA DESCARTE DE

EMBRIÕES DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO APÓS DIVÓRCIO.

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que julgou procedente o pedido para que fossem descartados os embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro.

 

O procedimento foi realizado durante o casamento dos autores, agora divorciados. O colegiado concluiu que “a vontade procriacional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado”.

 

Consta nos autos que, enquanto eram casados, os autores realizaram procedimento de fertilização in vitro, onde foram obtidos embriões. À época, os autores firmaram termo de que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Na ação, o ex-marido pede o descarte dos embriões excedentários, o que foi julgado procedente em primeira instância.

 

A ex-esposa recorreu sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser revogada.

A magistrada pontuou que a Constituição Federal dispõe que é uma decisão do casal ter filhos ou não, sendo vedada qualquer ação coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".

 

A julgadora destacou que, no caso dos casais que optam pela fertilização in vitro, um dos cônjuges ou ex-cônjuges pode alterar ou revogar a vontade com relação ao embrião criopreservado.

 

Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

 

Fonte: TJDFT Processo em segredo de justiça

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