
É POSSÍVEL A INCLUSÃO DE COTAS CONDOMINIAIS
17/11/2021 - É POSSÍVEL A INCLUSÃO DE COTAS CONDOMINIAIS
VINCENDAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza.
Em relação ao processo de execução, afirmou o relator, ressalvado o crédito de alimentos, não existe dispositivo específico no mesmo sentido, tendo a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas decorrido da extensão subsidiária das disposições do processo de conhecimento, tal como previsto no artigo 771, parágrafo único, do CPC.
De acordo com Salomão, o CPC de 2015 pôs fim à controvérsia que existia sobre ser a taxa de condomínio cobrável por ação executiva ou por procedimento sumário.
Agora, afirmou, a lei distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel (artigo 784, VIII); e a do condômino em sua relação com o condomínio (artigo 784, X). Em ambas, o devedor tem contra si título executivo extrajudicial.
Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/e-possivel-a-inclusao-de-cotas-condominiais-vincendas-em-execucao-de-titulo-extrajudicial
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