
DIREITO DO TRABALHO
08/01/21 - DIREITO DO TRABALHO
Com a chegada do Covid-19, diversas empresas brasileiras adotaram o home office, total ou parcial.
O artigo 75 da CLT regulamente o teletrabalho e dispõe que o empregador deve instruir os empregados de maneira ostensiva quanto às precauções que devem ser tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, fornecendo instruções orais, audiovisuais e até escritas para que o trabalhador adeque à sua casa, ao seu home office, as práticas de boas posturas de forma a evitar os acidentes de trabalho.
Também é obrigação da empresa fiscalizar se os funcionários estão ou não cumprindo essas determinações.
Além disso, o trabalhador e a empresa devem firmar um documento dizendo que o trabalhador irá cumprir essas funções e determinações de prevenção de segurança de trabalho.
No caso de acidente em regime de teletrabalho, a análise será feita caso a caso para certificar se a responsabilidade foi do empregador ou do funcionário. Normalmente é feita por um médico especialista, e muitas vezes, a análise acabará sendo finalizada pela justiça do trabalho, por se tratar de um tema muito novo.
📌Por Gabriela Lago, advogada sócia, especialista em Direito do Trabalho Patronal, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho
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