DIREITO EMPRESARIAL

13/7/20 - EMPRESARIAL

 NOVIDADE TRAZIDA NO ADIAMENTO DA LGPD:

Uma novidade com relação às sanções é que os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados a dados pessoais poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades da LGPD.

 IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO

O DPO (Data Protection Officer) é o profissional responsável por aconselhar e verificar os dados pessoais de terceiros, obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A novidade é que, inicialmente, este profissional deveria ter conhecimento jurídico-regulatório também e, agora, poderá ser puramente técnico da área de tecnologia da informação.

É aí que entra a expertise do advogado para atender as demandas perante o Judiciário e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e as empresas deverão necessariamente contratar um Escritório de Advocacia especializado.

 NOSSO ESCRITÓRIO:

O escritório Estefânia Colmanetti e Advogados Associados estendeu a mesma proteção de dados existente em rede local para rede virtual, ou seja, a equipe de profissionais exerce suas atividades através de VPN (rede privada de internet). ]

O adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD- Lei 13.709/2018) não interferiu em nada nas medidas que estamos tomando na busca pela adequação à Lei e ao cumprimento dos protocolos de proteção de dados porque nosso principal objetivo é prestar serviços com segurança, para nós e para o cliente.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.

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