
DIREITO DO TRABALHO
Empresas vem solicitando à justiça do trabalho suspensão da execução e do pagamento dos acordos trabalhistas que estavam em curso alegando que, em razão da pandemia, os negócios foram gravemente paralisados.
O judiciário tem se posicionado no sentido de que tanto o devedor como o credor estão sendo prejudicados pela crise e que as relações de trabalho e emprego precisam atuar com base nos "princípios da razoabilidade". E assim, tem concedido a suspensão tanto no curso da execução como no pagamento dos acordos por período que varia entre 90 dias e até o fim do estado de calamidade pública.
Claro que esta providência é extrema e sua concessão deverá analisada com cautela e embasada em documentos comprobatórios de que a alegada crise financeira está atrelada à pandemia.
Acreditamos que pedidos de adiamento dessa natureza serão cada vez mais comuns enquanto a pandemia perdurar e o Poder Judiciário deverá ter a sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional.
Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.