NÃO DEIXE O INVENTÁRIO PARA DEPOIS.

31/05/2022 - O inventário é um processo judicial ou extrajudicial, feito após a morte de alguém, registrando todos os bens pertencentes para que sejam passados aos herdeiros. É obrigatório por lei que isso aconteça, mas muitas famílias deixam de lado.

O inventário pode ser resolvido tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL. A tradicional via JUDICIAL se mostra muito mais demorada que a via EXTRAJUDICIAL, em grande parte dos casos, mesmo quando judicializado um caso sem litígio, sem incapazes e sem testamento. Já o Inventário Extrajudicial se resolve inteira e satisfatoriamente em Cartório em prazo bem curto. Em ambas as vias a assistência do ADVOGADO é obrigatória.

O prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito, mas o encerramento, embora a lei preveja 12 meses, o juiz poderá prorrogar quantas vezes for necessário.
Temos um caso no escritório, no qual um cliente que desejava vender uma casa para um atacadista que desejava se instalar no terreno e que lhe oferecera um valor acima do preço de mercado, mas teria urgência na negociação. Nesse momento, ele se deparou com o problema: não tinha feito o inventário do seu falecido pai. O processo de inventário chegou a ser ajuizado, mas o proponente desistiu do negócio.

Apesar de ser um momento difícil a perda de alguém, a família deve se precaver ao invés de perder oportunidades no futuro.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.
Direito das Sucessões
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