INCLUSÃO ESCOLAR

Por: Estefânia Colmanetti em Sexta, 03 Setembro 2021 | Categoria: Blog

03/09/2021 - INCLUSÃO ESCOLAR - QUEM PRECISA SE ADAPTAR É A ESCOLA

O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

Não é o aluno que deve adaptar-se à escola, mas sim a escola que deve ser adaptada para atender às necessidades do educando. Para isso, as escolas deverão:

•Conhecer as necessidades de cada aluno
•Promover campanhas de inclusão escolar
•Fazer avaliações individuais
•Investir em tecnologia

A inclusão de pessoas com deficiência intelectual é o verdadeiro entrave nas escolas comuns; a Constituição Federal (Art.208, V) garante o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um, e que o Ensino Fundamental – completo – é obrigatório.

Mas não é isso o que as escolas têm feito, pois os professores continuam com a ilusão de que seus alunos apresentarão desempenho semelhante, em tempo estipulado pela escola para aprender determinado conteúdo.

Por mais que se peça e se cobre o ensino adaptado, esquecem-se das diferenças e especificidades que devem dispensar ao aluno com deficiência e repetem o erro de nivelar o alunado e, invariavelmente, acontece o fracasso escolar, não apenas as pessoas com deficiência intelectual, mas também daqueles que demonstram dificuldade em aprender.

Em uma sociedade como a nossa, que não avançou na seara da inclusão, urge a necessidade de encontrar alternativas, de repensar as suas próprias regras, bem como o próprio modo de atuar a partir de práticas naturalmente excludentes, que consideram as diferenças em alguns e não em todos.

E para esse processo realmente aconteça é necessário a colaboração da escola, do professor, da família e do meio social em que este está inserido, pois não há dúvida de que a escola de ensino regular e o convívio com os demais é o melhor ambiente para que os alunos com necessidades educacionais especiais desenvolvam suas habilidades e potencialidades.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.
Site: www.eca.adv.br

Fontes: https://blog.lyceum.com.br/estrategias-pedagogicas-para-inclusao-na-escola/;
A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais ... http://portal.mec.gov.br › arquivos › pdf › deffisica

Foto: Estefânia Colmanetti e @raphaelandrasy