INTERVALO PARA REPOUSO OU HORÁRIO DE ALIMENTAÇÃO

Por: Gabriela Lago em Quarta, 18 Agosto 2021 | Categoria: Blog

18/08/2021 - INTERVALO PARA REPOUSO OU HORÁRIO DE ALIMENTAÇÃO

 O tempo oferecido para o funcionário tirar o horário de almoço pode variar. Provavelmente você já viu pessoas que tem 15 minutos de pausa de refeição, e outras que chegam a ter 2 horas!

Então, preparamos os itens a seguir de forma resumida esclarecendo as principais dúvidas quanto ao tema:

- Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

- Para jornadas com duração entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT estabelece uma pausa de refeição de 15 minutos. Esse modelo de jornada é comum para estagiários, jovens aprendizes ou radiologistas, por exemplo.

- Com a reforma trabalhista o colaborador pode reduzir o seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos, porém, isso precisa ser negociado entre ele e a empresa, e a redução só pode acontecer caso esteja autorizado por um acordo escrito ou convenção coletiva.

- Para as empresas que atuavam em regime CLT e apenas mudaram suas operações para o trabalho à distância, a jornada de trabalho continua sendo a mesma. Logo, quem trabalha home office continua tendo o mesmo direito à refeição e descanso.

- As empresas podem fazer escala para que o trabalho não seja interrompido enquanto os funcionários fazem sua pausa.

- Conforme art. 74 da CTL as empresas que possuem mais de 20 colaboradores obrigatoriamente devem fazer o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários, que pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Por Gabriela Lago, advogada sócia, especialista em Direito do Trabalho Patronal, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

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