DIREITO EMPRESARIAL

15/03/2021 - DIREITO EMPRESARIAL

O 23º JEC do Rio de Janeiro condenou por litigância de má-fé um consumidor do município de Nilópolis e seu advogado ao pagamento de uma multa de 10% do valor da causa, assim como ao pagamento das custas processuais e de honorários ao escritório de advocacia que defendeu a Light Serviços de Eletricidade S.A., da ordem de 10% sobre o valor da causa.

A empresa fornecedora de energia elétrica, provou que havia 246 processos ativos movidos contra ela pelo mesmo advogado, sempre com narrativa semelhante e desprovida de verossimilhança, alegando diversas interrupções no fornecimento de energia.

Além disso, provou em juízo que não houve interrupção no período informado pelo consumidor e que os protocolos de reclamações juntados na inicial não se referem à residência dele - e muitos deles sequer existem.

"O Juízo possui o dever em zelar pela Justiça e repudiar veementemente condutas que buscam o erro e o descrédito do processo como veículo de pacificação dos conflitos. O Judiciário não pode tolerar condutas desta natureza, pois acaba banalizando toda a dedicação realizada por todos que atuam no processo, desde a atuação até o grau recursal, gerando custo desnecessário. Além disto, o tempo depreendido com demandas desta natureza poderiam ser utilizados em demandas legítimas", diz trecho da decisão.

Além de condenar o consumidor e o advogado, a Justiça determinou ainda que seja oficiado o Ministério Público para apurar a prática de crime, o Nupecof - Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais, do TJ/RJ, a Cojes - Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais e a OAB/RJ para averiguar a conduta.

?Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/341674/advogado-e-condenado-em-ma-fe-por-ajuizar-246-acoes-semelhantes

 

#litigânciademáfé

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