13/10/20 - NOTÍCIA

Por: Estefânia Colmanetti em Terça, 13 Outubro 2020 | Categoria: Blog

O CNJ aprovou por unanimidade que as varas possam atuar 100% digital.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6/10) pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou o ministro.
O presidente destacou que na modalidade do “Juízo 100% Digital”, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. “As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência.”
Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Além disso, os tribunais que adotarem o modelo deverão ainda fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
 
#Juizo100%Digital #CNJAprovaçãoAtoNormativo #CPC2015 #AtosProcessuais #MeioEletronico