DIREITO DO TRABALHO

Por: Gabriela Lago em Quinta, 13 Agosto 2020 | Categoria: Blog

A nova regra permite que uma empresa que demitiu um empregado sem justa causa poderá recontratá-lo sem necessidade de cumprir o prazo de 90 dias. Antes da portaria, era preciso esperar esse período antes de firmar um novo contrato. Como a calamidade pública começou ainda no final de março, a nova portaria também se aplica a quem foi demitido antes de sua publicação.

Segundo a portaria, os termos do novo contrato não podem ser diferentes do anterior. Ou seja, o salário, a jornada e os benefícios devem ser os mesmos. Não será possível recontratar com salários menores.

Há, no entanto, uma exceção. Os termos poderão ser alterados (e, portanto, reduzidos) apenas se houver, antes, uma negociação coletiva envolvendo o sindicato da categoria.

A medida vale enquanto durar o período de calamidade. A princípio, esse momento tem data marcada para acabar em 31 de dezembro de 2020 – mas pode ser revogado ou prorrogado. Por ora, não há indicativos de que o prazo da calamidade será alterado.

Fonte: NEXO JORNAL LTDA - Matéria na integra: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/07/19/As-mudan%C3%A7as-trabalhistas-na-pandemia.-E-o-que-pode-ficar

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