DIREITO CÍVEL TRABALHISTA E EMPRESARIAL

Por: Estefânia Colmanetti em Segunda, 03 Agosto 2020 | Categoria: Blog

3/8/20 – DIREITO CÍVEL/TRABALHISTA/EMPRESARIAL

Uma das vantagens das audiências virtuais é a possibilidade de solucionar demandas que poderiam se arrastar pela via tradicional!

As audiências de instrução por videoconferência já são realidade no Brasil e cada Tribunal está editando suas próprias Portarias visando resguardar a qualidade das provas e a confiabilidade da prova testemunhal.

O magistrado poderá adotar uma série de medidas para garantir o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, como por exemplo: pedir para que o depoente se afaste da câmera para ter uma visão melhor de seu rosto e corpo, perguntar onde o depoente se encontra e inclusive solicitar que ele feche a porta do ambiente.

Mesmo sendo hipossuficiente, temos um exemplo de uma testemunha que foi ouvida em sua residência e o processo está pronto para julgamento.

Esta solução, evitará que as ações fiquem estagnadas durante todo o período da pandemia e os profissionais do Direito tem observado que, a resistência que se tem percebido parece ser "ao novo" mas há que se avançar nessa discussão porque é alta a chance de ficar sem audiências presenciais por um bom tempo.

Nosso escritório opina favoravelmente pela manutenção da iniciativa tendo em vista que, além de dar celeridade ao processo, minimiza os custos para as partes, evita deslocamentos e facilita a presença das partes e testemunhas, que muitas vezes não conseguem chegar em tempo.

Fonte: TRT12

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.

Site: www.eca.adv.br

#Audiênciasporvideoconferência #instruçãovirtual #qualidadedasprovastestemunhais #AudienciaVirtual