O tema 769 STJ, tratará os seguintes pontos:
-necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento;
-equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980;
- caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade ao devedor.
Nosso escritório está acompanhando o desenrolar da questão e, enquanto isso, cuidaremos de manter suspensos os processos afetados que estão sob condução do escritório Estefânia Colmanetti e Advogados Associados.
Recursos afetados: Resp´s 1.666.542, 1.835.864 e 1.835.865, selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (o primeiro) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (os dois últimos).
Fonte: STJ, Jusbrasil, Agencia Brasil e Notícias Jurídicas.
Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.
Site: www.eca.adv.br
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