DIREITO EMPRESARIAL

6/6/20 - EMPRESARIAL

Em fevereiro/2020, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no território nacional e versam sobre a questão da penhora sobre o faturamento de empresa até o julgamento dos recursos e a definição da tese. 

O tema 769 STJ, tratará os seguintes pontos:

-necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento;

-equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980;

- caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade ao devedor.

Nosso escritório está acompanhando o desenrolar da questão e, enquanto isso, cuidaremos de manter suspensos os processos afetados que estão sob condução do escritório Estefânia Colmanetti e Advogados Associados.

Recursos afetados: Resp´s 1.666.542, 1.835.864 e 1.835.865, selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (o primeiro) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (os dois últimos). 

Fonte: STJ, Jusbrasil, Agencia Brasil e Notícias Jurídicas.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial. 

Site: www.eca.adv.br 

#DireitoEmpresarial

#PenhoradeFaturamento

#ViolaçãoAoPrincípioDaMenorOnerosidadeAoDevedor

Buscar

Mais populares