MANICURE NÃO CONSEGUE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA.

23/05/2022 - DIREITO DO TRABALHO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma manicure que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com o Estúdio W Cabeleireiros Ltda., de São Paulo. De acordo com o conjunto de provas do processo, o contrato entre ela e o salão era de parceria, com divisão de valores arrecadados, sem relação de trabalho subordinado. 

Na reclamação trabalhista, a manicure disse que havia trabalhado para o salão por mais de cinco anos sem carteira assinada e, ao ser demitida, não recebera as verbas rescisórias. Segundo seu relato, sempre havia cumprido horários e se submetido às diretrizes do salão, que determinava o lugar, a forma e os horários da semana para execução de seu trabalho. 

O juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. A decisão destaca que, apesar de não ter sido assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de horários. Ainda conforme o TRT, ela ficava com a metade dos valores arrecadados nos seus atendimentos, o que comprovaria que trabalhava por conta própria, pois o percentual é incompatível com a relação de emprego.

?Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Processo: Ag-AIRR-1000620-23.2018.5.02.0021
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