DIREITO EMPRESARIAL.

29/04/2022 - DIREITO EMPRESARIAL

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.

As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.

A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões. E a principal semelhança é que todas podem ser enquadradas no Simples Nacional. Vejas as principais características:

MEI
•limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;
•o proprietário não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
• só é permitida a contratação de 1 (um) empregado, e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.

EI
•a razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
•o patrimônio particular do proprietário fica atrelado ao do negócio, podendo, inclusive, ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
•o faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) se o regime tributário for o Simples Nacional;
•o capital social exigido é de 100 salários-mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Ou seja, se o salário-mínimo for R$ 1 mil, o capital social declarado deve ser de R$ 100 mil;
•permite a abertura de uma empresa no mesmo formato de uma sociedade limitada, mas sem a exigência de um sócio;
•não possibilita a participação ou abertura de outra empresa com o mesmo tipo societário. No caso, é possível ter uma Empresa Individual e uma Eireli, ou seja, negócios com naturezas jurídicas diferentes.

SLU
•não precisa de sócio para ser aberta;
•não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
•separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Fonte: Jornal Contábil

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