DIREITO DO TRABALHO

12/04/2022 - DIREITO DO TRABALHO

Desde 2020 estamos experimentando inúmeras mudanças comportamentais envolvendo avanços tecnológicos. Uma delas é a consolidação da modalidade prestação de serviços através do teletrabalho, trabalho remoto ou, ainda home office.

A partir de 28/3/22, através da divulgação da Medida Provisória Nº 1.108/2022, algumas regras passaram a valer para reger esse tipo de contrato trabalhista. São elas:

• a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
• possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
• teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
• no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
• para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;
• caso a contratação seja por jornada, é permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
• trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
• o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
• a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Entendemos que a edição da medida provisória se mostra como um avanço no regramento da relação de trabalho, permitindo mais amplitude na definição dos acordos de trabalho que poderão ser estabelecidos entre partes.

Assim, aconselhamos que os contratos de trabalho sejam revistos pelos responsáveis nas empresas e, se for o caso, submetidos à equipe jurídica para apreciação sobre eventual necessidade de adequação.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.
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