EMPRESÁRIO: SOLUÇÃO PREVIDENCÁRIA PARA O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DA GESTANTE

30/03/2022 - EMPRESÁRIO: SOLUÇÃO PREVIDENCÁRIA PARA O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DA GESTANTE

Desde maio/2021, por conta das medidas de proteção contra a covid, a empregada gestante deverá ser afastada do emprego, devendo trabalhar em home office e, na impossibilidade de realocação, ficará afastada e receberá o salário sem trabalhar.

Interessante que a reforma trabalhista de 2017, muito antes da decretação da pandemia em março de 2020, tenha previsto que, se tiver gestante na empresa e o local for considerado insalubre para a gestante, esta deverá ser afastada sem prejuízo do seu salário e, não sendo possível realocá-la, será afastada mesmo assim.
Nesse segundo caso, o que o empresário deverá fazer?

Empresário, caso não tenha como o serviço ser realizado em home office nem realocá-la e, para que não tenha que arcar com o salário da empregada gestante sem receber pelo serviço, basta levar o caso para INSS que arcará com esse salário e a empregada passará a receber o salário maternidade.

Fonte: Direito em Temas
Direito do Trabalho
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