29/03/2022 - REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA EM RELAÇÃO ÀS PUNIÇÕES DOS EMPREGADOS
Várias situações podem ser previstas no regulamento interno da empresa: por exemplo, chegar atrasado gera advertência, chegar atrasado duas vezes gera a segunda advertência, três vezes gera suspensão de 5 dias e, assim diante, podendo chegar à dispensa por justa causa.
A empresa, demonstrando que as regras foram criadas com base na legislação vigente, que foram amplamante divulgadas, que o empregado sabia dessas regras, que a empresa as seguiu à risca e que o empregado está realmente cometendo as faltas, estará garantida no exercício do seu direito.
A empresa que possui o seu regulamento construído com base na legislação vigente e dá amplo conhecimento a sua equipe dificilmente sofrerá eventual reversão da medida na esfera judicial do trabalho.
Seguem dois conselhos: a empresa não é obrigada a criar o regulamento de sanções, mas se criar, deverá segui-lo sob pena de ser nula a aplicação de sanção diversa e, sempre contratar uma equipe jurídica para compor o processo de criação e implantação do regulamento interno da empresa em relação às punições.
Fonte: Jornal Jurid
Direito do Trabalho
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